POKER - UM CONJUNTO DE 300 FICHAS COM MALA
CARTÕES DE JOGO PROFISSIONAIS - No nosso conjunto oferecemos cartões de plástico! Em comparação com os cartões de papel comuns, os de plástico são mais duráveis e resistentes a rasgos . Mesmo depois de muitas horas de jogo, eles permanecerão em perfeitas condições intactas.
O póquer é sem dúvida alguma um dos jogos de cartas mais populares. Há muita gente que reúne amigos, família e colegas de trabalho para organizar uns torneios. Talvez seja o seu caso. Se for, esta Mala de Póquer 300 fichas vai dar-lhe imenso jeito!
Uma mala completa com tudo aquilo de que precisa para rapidamente se tornar um pro do póquer!
Para aprender ou já pôr em prática todo o seu talento , necessita apenas desta mala com 300 fichas e de 2 a 8 amigos/familiares/colegas. Tudo aquilo de que pode precisar está nesta mala. Este pack inclui:
- 300 fichas de 11,5 g (100 Pretos - 50 brancos, 50 vermelhos, 50 azuis e 50 verdes)
- 2 baralhos de cartas
- 1 ficha de leader
- 5 dados
- Caixa de alumínio com alça e trava dupla (inclui 2 chaves)
- Mede aprox. do caso: 39 x 7 x 22 cm
Uma das grandes vantagens deste kit de póquer é que é totalmente portátil. Pode levá-lo para qualquer lado e organizar torneios de póquer em qualquer momento. A mala é muito sólida, e isto porque é feita em alumínio. É muito prática de transportar e de arrumar. Desta forma, nunca vai perder nada.
Se nunca jogou, aproveite e descubra se tem algum talento. Daqui a pouco, com algum treino, será um verdadeiro pro do póquer!
Avisos!
O uso indevido de baralhos de cartas e fichas de póquer é da inteira responsabilidade do utilizador. Este produto destina-se apenas ao entretenimento e a actividades lúdicas. Não pode ser utilizado em exploração de jogos de fortuna ou azar. Para mais informações, consulte a legislação em vigor relativamente à exploração e execução dos jogos de fortuna ou azar em casinos e outros estabelecimentos semelhantes.
Aconselhamos a consulta do Decreto-Lei nº422/89, de 2 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de Janeiro, pela Lei n.º 28/2004, de 16 de Julho e pelo Decreto-Lei n.º 40/2005, de 17 de Fevereiro.